O que é o SCALE?
O SCALE é o Programa de Incentivo à Inovação do município de Joinville, é uma iniciativa voltada ao desenvolvimento de soluções inovadoras, viabilizada por meio de benefícios tributários. Este mecanismo estratégico visa fomentar o empreendedorismo inovador de interesse para a administração do município por meio da concessão de incentivos fiscais, viabilizados por um contribuinte incentivador e destinados a proponentes previamente aprovados no programa.
Instituído em 2025, o programa tem gerado impactos significativos tanto para os projetos beneficiados quanto para o desenvolvimento socioeconômico do município, permitindo que empresas e empreendedores inovadores recebam até 20% do ISSQN e do IPTU de contribuintes incentivadores.
Benefícios do SCALE?
Incentivo Fiscal
Concessão de incentivo fiscal sem exigência de restituição aos cofres públicos, permitindo destinar até 20% do ISSQN e IPTU.
Desenvolvimento de Inovações
Alocação de recursos para viabilizar o desenvolvimento de iniciativas inovadoras e soluções tecnológicas.
Desenvolvimento de Inovações
Alocação de recursos para viabilizar o desenvolvimento de iniciativas inovadoras e soluções tecnológicas.
Para quem o SCALE foi criado?
Proponentes
Pessoas físicas e MEIs
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Pessoas físicas com projetos inovadores
- Vinculação a um Arranjo Promotor de Inovação
Empresas
- Micro e pequenas empresas
- Estabelecidas em Joinville
- Projetos inovadores de interesse público
Incentivadores
Requisitos Fiscais
- Pessoas físicas ou jurídicas com IPTU ou ISSQN
- No caso do ISSQN, alíquota superior a 2%
- Estar em dia com as obrigações fiscais municipais
Limites e Condições
- Destinação de até 20% do ISSQN ou IPTU
- ISSQN: apenas para tributos do próprio prestador
- Vedado para substituição tributária ou Simples Nacional
Como submeter uma proposta?
Processo de Submissão
A apresentação do projeto deve ser realizada por intermédio de um Arranjo Promotor de Inovação (API) devidamente credenciado junto ao município.
Documentação
Para submeter um projeto, a documentação inicial inclui:
- Projeto estruturado conforme o Art. 5º da Portaria SMTTDE N° 5/2022;
- Comprovante de residência ou endereço fiscal em Florianópolis;
- Cópia do CPF (PF) ou CNPJ atualizado (PJ) emitido pela Receita Federal;
- Comprovante de filiação ou associação a um Arranjo Promotor de Inovação (API).
-Após a aprovação do projeto, será exigida a apresentação de documentação complementar.
Regras e Critérios Importantes
- Cada proponente pode ter apenas um projeto ativo no programa (Cap. II, Art. 3º, § 1º).
- O projeto deve apresentar inovação e impacto positivo para o município, com retorno em aspectos como geração de empregos, impacto social, ambiental ou fortalecimento da imagem da cidade. (Cap. II, Art. 4º, II).
- A prestação de contas deve ser feita semestralmente e ao final da execução do projeto (Cap. VII, Art. 30).
Demais Informações
A apresentação do projeto deve ser realizada por intermédio de um Arranjo Promotor de Inovação (API) devidamente credenciado junto ao município.
Como funciona o processo?
A submissão das propostas deve ser realizada por meio de um API devidamente credenciado pelo município. Caso o proponente ainda não possua vínculo com um API, será necessário selecionar a entidade mais adequada para fornecer suporte ao desenvolvimento do projeto e formalizar sua vinculação.